Não, visto que o ICMS integra o preço de venda, e que o percentual para obtenção do lucro presumido se aplica sobre o valor total da venda de bens (receita bruta), conforme disposto no § 3º do art. 26 da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Fundamentação: PR IRPJ LP 022/2020.