Preservação Permanente – Averbação

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Há necessidade de averbar no Cartório de Registro de Imóveis a área de  preservação permanente?

Não. A legislação do ITR não exige averbação da área de preservação permanente no Cartório de Registro de Imóveis.

Imagem de exemplo

Fundamentação: PR ITR 075/2020.

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