Como regra, não há a possibilidade de mudança.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.
Todavia, abre-se exceção quando ocorrer qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributária, situação em que a pessoa jurídica poderá, desde que conhecida a receita bruta, determinar o lucro tributável segundo as regras relativas ao regime de tributação com base no lucro arbitrado.
Fundamentação: PR IRPJ LP 010/2020