Quais as condições exigidas para excluir as áreas de preservação permanente da incidência do ITR?
Para exclusão das áreas de preservação permanente da incidência do ITR é necessário que elas sejam declaradas em ADA a ser apresentado ao Ibama pelo contribuinte, a cada exercício, e estejam registradas no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR, e que as áreas assim declaradas atendam às demais disposições da legislação pertinente.
Fundamentação: PR ITR 073/2020; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com a redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º; RITR/2002, art. 10, § 3º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 9º, § 3º.