Caso o contribuinte não tenha apresentado o ADA, quais as consequências em relação à DITR?
Caso não tenha apresentado o ADA, o contribuinte não pode excluir da tributação na DITR as áreas de informação obrigatória em ADA, devendo ser paga a diferença de imposto que eventualmente deixou de ser recolhida em virtude da exclusão das referidas áreas, com os acréscimos legais cabíveis (multa e juros).
Fundamentação: PR ITR 069/2020; Lei nº 6.938, de 1981, art. 17-O, § 1º, com redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000, art. 1º.