Qual o tratamento tributário do ganho decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?
A tributação do ganho decorrente de avaliação de ativo com base no valor justo poderá ser diferida desde que o respectivo aumento no valor do ativo seja registrado em subconta vinculada ao ativo.
Fundamentação: PR IRPJ 028/2020; Lei nº 6.404, art. 182, § 3º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 13 e 14; RIR/2018, art. 477; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 97 a 99.