Há necessidade de registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) todos os imóveis rurais?
Sim. Os imóveis rurais devem estar registrados no CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, por prazo indeterminado, nos termos do § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, com a redação dada pela Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Fundamentação: PR ITR 066/2020.