Qual o tratamento tributário da perda decorrente da avaliação com base no valor justo dos estoques de produtos agrícolas, por pessoa jurídica que tem por objeto a exploração de atividade rural?
A perda decorrente da avaliação do estoque com base no valor justo somente poderá ser computada na determinação do lucro real e do resultado ajustado caso a respectiva redução no valor do estoque seja registrada em subconta vinculada ao item de estoque e sejam obedecidas as condições estabelecidas nos §§ 1º a 6º do art. 103 da IN RFB nº 1.700, de 2017.
Fundamentação: PR IRPJ AR 026/2020; Lei nº 6.404, art. 182, § 3º; Lei nº 12.973, de 2014, arts. 13 e 14; RIR/2018, art. 477; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 89, 103, 104 e 262.