Quais as condições exigidas para excluir as áreas não tributáveis da incidência do ITR?
Para exclusão das áreas não tributáveis da incidência do ITR é necessário que o contribuinte apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a cada exercício, nos prazos fixados por esse órgão, e comprove a inscrição no órgão ambiental competente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e que as áreas assim declaradas atendam às demais disposições da legislação pertinente.
A inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todos os imóveis rurais. O contribuinte cujo imóvel rural seja tributável e já esteja inscrito no CAR, deverá informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição.
Fundamentação: PR ITR 065/2020