Como se classificam as áreas do imóvel quanto à tributação?
As áreas do imóvel classificam-se quanto à tributação em:
I – área não tributável; e
II – área tributável.
Fundamentação: Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, inciso II; Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, art. 80; RITR/2002, art. 10, incisos I a VI; IN SRF nº 256, de 2002, art. 9º, incisos I a VI; PR ITR 062/2020.