Considera despesas de custeio os gastos necessários à percepção dos rendimentos e à manutenção da fonte produtora, relacionados diretamente com a natureza da atividade exercida.
Por outro lado, investimento é a aplicação de recursos financeiros que visem ao desenvolvimento da atividade rural para a expansão da produção e melhoria da produtividade.
Fundamentação: Lei 8.023, de 1990, art. 6º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 255; PN CST nº 32, de 1981; PR IRPJ AR 18/2020.