Não existe qualquer prazo para compensação de prejuízos fiscais da atividade rural.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.023, de 1990, art. 14; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; RIR/2018, art. 583; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 263; PR IRPJ AR 011/2020.
Não existe qualquer prazo para compensação de prejuízos fiscais da atividade rural.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.023, de 1990, art. 14; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; RIR/2018, art. 583; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 263; PR IRPJ AR 011/2020.