Prazo Para Compensação De Prejuízos Fiscais

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Não existe qualquer prazo para compensação de prejuízos fiscais da atividade rural.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.023, de 1990, art. 14; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; RIR/2018, art. 583; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 263; PR IRPJ AR 011/2020.

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