Contribuinte que é proprietário de vários imóveis rurais, cuja soma das áreas não suplanta a pequena gleba rural, e também tem a posse por usufruto de outro imóvel rural na mesma região, cuja área suplanta esse limite, tem isenção de algum dos imóveis?

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Não. Neste caso, todos os imóveis são tributados, pois, para fazer jus à isenção, é necessário que o conjunto de imóveis rurais de um mesmo contribuinte não ultrapasse o limite, por região, de pequena gleba rural.

Na questão, o contribuinte é proprietário de alguns imóveis e usufrutuário – possuidor a qualquer título – de outro, situação em que a legislação do ITR prevê a condição de contribuinte para ambas as situações.

Imagem de exemplo

Fundamentação: Lei nº 9.393, de 1996, art. 3º, inciso II; RITR/2002, art. 4º, inciso II, e § 2º; IN SRF nº 256, de 2002, art. 3º, inciso II, e § 3º; PR ITR 028/2020.

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