Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto.
Fundamentação: IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º, § 3º; PR 014 ITR/2020.
Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto.
Fundamentação: IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º, § 3º; PR 014 ITR/2020.