O imóvel rural, seus bens e benfeitorias devem constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual com a informação de que não é usado na atividade rural. Deste modo, quando alienados, sujeitam-se à apuração do ganho de capital.
Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 128 a 153 e 890, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º, inciso I; PR 478 IRPF/2021.