Sim. A avicultura é considerada pela legislação tributária como atividade rural, nela incluída a produção de ovos, que não se descaracteriza como tal, em virtude da utilização de máquinas para lavagem, classificação e embalagem de ovos.
Atenção:
O fato de o produtor rural entregar, mediante contrato de prestação de serviços, ovos férteis de sua produção, para que sejam incubados por terceiros, não descaracteriza a atividade rural, uma vez que o risco da atividade permanece com o produtor. A incubação faz parte da produção dos “pintinhos de um dia”, portanto é irrelevante se a mesma é executada pelo produtor ou por terceiros.
Fundamentação: Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, art. 2º; Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 51 e 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 2º, inciso IV; PR 476 IRPF/2021.