A área do imóvel rural em descanso para a recuperação do solo pode ser declarada como área utilizada desde que exista laudo técnico de que conste expressamente recomendação para que aquela área específica seja mantida em descanso, ou submetida a processo de recuperação.
Não existindo recomendação técnica escrita, firmada por profissional legalmente habilitado, qualquer área aproveitável do imóvel mantida em descanso, ou submetida a processo de recuperação, será considerada área não-utilizada.
Fundamentação: Instrução Normativa SRF nº 256/2002 , art. 18 , III.