As principais características da parceria rural são as seguintes:
a) os parceiros rurais não têm necessariamente os mesmos deveres e responsabilidades no empreendimento; o proprietário da terra ou do gado pode participar unicamente pela cessão do imóvel a ser cultivado, ou pela entrega do gado a ser criado ou engordado, respectivamente, competindo ao(s) outro(s) parceiro(s) todos os demais encargos;
b) a parceria rural difere do arrendamento, pois nela há participação nos riscos, enquanto que no arrendamento a renda pode ser previamente fixada, independentemente dos resultados da atividade a ser explorada;
c) a parceria rural também difere da sociedade pelos encargos distintos que competem a cada parceiro, sendo que na primeira a norma é a participação dos sócios no capital, o que não ocorre na parceria;
d) finalmente, a parceria rural difere da locação de serviço, pela inexistência de subordinação de um parceiro ao outro, prevalecendo a autonomia quanto ao processo ou sistema de exploração de atividade.
Fundamentação: RIR/2018 , art. 52 ; Parecer Normativo CST nº 68/1976.