Como são depreciados os bens do Ativo Imobilizado de pessoa jurídica que explore a atividade rural?

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Os bens do Ativo Imobilizado, exceto a terra nua, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, para uso nessa atividade, podem ser depreciados integralmente no próprio ano da aquisição.

Fundamentação – Medida Provisória nº 2.159-70/2001 , art. 6º ; e RIR/2018 , art. 325.

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