Pequena gleba rural é o imóvel rural com área igual ou inferior a:
a) 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense;
b) 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
c) 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Fundamentação: Lei nº 9.393/1996 , art. 2º , parágrafo único; RITR – Decreto nº 4.382/2002 , art. 3º , § 1º; Instrução Normativa SRF nº 256/2002 , art. 2º , § 1º.