O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) incide sobre imóvel rural desapropriado por utilidade ou necessidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária?

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Sim. A incidência do ITR é sobre a propriedade rural declarada de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária. Caso a desapropriação for promovida por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público, continua incidindo o ITR sobre o imóvel rural expropriado.

Fundamentação – Lei nº 9.393/1996 , art. 1º , § 1º; RITR – Decreto nº 4.382/2002 , art. 2º , § 2º; Instrução Normativa SRF nº 256/2002 , art. 1º , § 2º.

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