Sim. Para o pecuarista a entrega de gado para integralização de capital em pessoa jurídica com atividade rural, implica obtenção de receita , em consequência, deve compor o resultado da atividade agropecuária.
O valor pelo qual o gado foi transferido deve ser incluído como receita para apuração do rendimento tributável.
Para a pessoa jurídica a recepção de aporte de capital na forma de gado, tem por acrescido o seu Capital Social e, em contrapartida contábil o Ativo, não transitando por Resultados, concluindo-se daí não configurar receita para a pessoa jurídica.
Fundamentação: Lei 8.023/1990 , art. 2º ; Lei nº 9.250/1995 , art. 17 ; Lei nº 9.430/1996 , art. 59 ; Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 , art. 249.