Sim. O imóvel rural pode pertencer a um grupo de pessoas físicas ou jurídicas, hipótese em que se constitui o condomínio. Os efeitos jurídicos decorrentes da existência de condomínio verificam-se, para o ITR, sempre que o imóvel for havido simultaneamente por duas ou mais pessoas, sejam elas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, uma vez que todas se revestem da condição de contribuintes do imposto.
Nesse sentido, o caput do art. 4º da Lei nº 9.393/1996 dispõe que contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Fundamentação: Código Civil – Lei nº 10.406/2002 , art. 1.314 ; Lei nº 9.393/1996 , art. 4º , caput