Sim. São obrigadas a enviar o evento (S-1250), entre outros, as pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física.
Fundamentação: Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 21/2018.