Empresa industrial que em determinado mês compra produção rural de produtor rural pessoa física deve informar o evento S-1250?

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Sim. São obrigadas a enviar o evento (S-1250), entre outros, as pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física.

Fundamentação: Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, aprovado pela Resolução CG-eSocial nº 21/2018.

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