O que é imóvel rural?

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Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras confrontantes, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o declarante detenha apenas a posse.

Fundamentação: Lei nº 9.393/1996 , art. 1º , § 2º; RITR – Decreto nº 4.382/2002 , art. 9º ; Instrução Normativa SRF nº 256/2002 , art. 8º.

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