O valor recebido pela venda de safra produzida por propriedade rural alienada, pode ser considerado receita da atividade rural mesmo não sendo mais produtor rural?

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Sim. O valor recebido pode ser considerado receita da atividade rural desde que comprovado que os bens vendidos foram produzidos por ela própria na propriedade alienada.

Fundamentação: RIR/2018 , art. 54 ; Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , art. 5º.

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