Não. As aquisições consideradas investimentos que podem ser deduzidas como próprias da atividade rural são aquelas necessárias à atividade rural.
Os gastos com veículo que não preencha as características de investimento ou de custeio não são considerados investimentos, não sendo autorizada sua dedução.
Fundamentação: Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , art. 7º