Produtor rural pode deduzir as despesas com veículo de passeio adquirido pela propriedade rural?

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Não. As aquisições consideradas investimentos que podem ser deduzidas como próprias da atividade rural são aquelas necessárias à atividade rural.

Os gastos com veículo que não preencha as características de investimento ou de custeio não são considerados investimentos, não sendo autorizada sua dedução.

Imagem de exemplo

Fundamentação: Instrução Normativa SRF nº 83/2001 , art. 7º

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