Sim. Devido à sua peculiaridade, a receita proveniente da venda de reprodutores ou matrizes, bem como do rebanho de renda, será admitida à atividade própria das pessoas jurídicas que se dediquem à criação de animais.
O resultado dessa operação, qualquer que seja o seu montante, será considerado como parte da atividade rural.
Fundamentação: PR IRPJ/2019 nº 16; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 11; Lei nº 8.023, de 1990, arts. 2º e 3º; Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; RIR/2018, art. 289; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 248 a 250; PN CST nº 7, de 1982.