a) as vendas dos produtos agropecuários produzidos pela pessoa jurídica;
b) os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios, Aquisições do Governo Federal (AGF) e as indenizações recebidas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
c) o valor da entrega de produtos agrícolas, pela permuta com outros bens ou pela dação em pagamento;
d) as sobras líquidas da destinação para constituição do fundo de Reserva e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, previstos no art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971, quando creditadas, distribuídas ou capitalizadas à pessoa jurídica rural cooperada.
Fundamentação: IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 251 a 253; PR IRPJ/2019 nº 15.