Dirf x Darf – Operação Fonte Não Pagadora: Os indícios constatados surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de verificar a consistência entre as informações fornecidas pela Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) do próprio contribuinte e dos documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP.
Preparamos um vídeo que orienta como deve ser feita a regularização no caso específico desta operação. Assista e não perca esta importante orientação. O vídeo tem apenas 16 minutos e contém um passo a passo para a retificação. Para acessar o vídeo, clique AQUI.
Elaboramos também um passo a passo orientando como acessar no e-CAC a comunicação da Malha PJ e fazer a regularização. Acesse AQUI.
a) O que é a Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 Fonte Não Pagadora e quem recebeu a comunicação?
INCONSISTÊNCIA APURADA: DIVERGÊNCIA DIRF X DARF/DCTF
A RECEITA FEDERAL oferece a oportunidade de os contribuintes se autorregularizarem, mediante a correção das inconsistências, sem a prévia adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva.
Identificamos divergências nos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) dos exercícios de 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), quando comparamos com os valores declarados em DCTF e recolhidos em Darf ou compensados em DCOMP para o mesmo período, e por isso as pessoas jurídicas que apresentaram essas divergências estão em Malha Fiscal.
Alguns contribuintes apresentaram a divergência em apenas alguns meses de um ano, ou seja, em 2018 ou 2019, e outros apresentaram em meses nos dois anos-calendários. Os períodos específicos para cada contribuinte constam no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” anexo no processo digital preparado individualmente e disponibilizado no e-CAC.
O número do processo digital é informado na mensagem da caixa postal, também no e-CAC, junto com outras orientações. Então, é muito importante que o contribuinte acesse sua caixa postal e confira se tem mensagem recebida sobre esta operação de Malha.
A comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 foi enviada para as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional que estão desobrigadas de DCTF, que apresentaram divergências em relação aos seguintes códigos de receita:
(i) 0561 – Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País;
(ii) 0588 – Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício;
(iii) 3208 – Aluguéis e Royalties pagos à Pessoa Física; e
(iv) 1708 – Serviços Prestados por Pessoa Jurídica.
Reforçamos que a comunicação foi enviada a todos os contribuintes que apresentaram inconsistências, para a caixa postal no e-CAC, incluindo o “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” em formato de planilha anexada à carta.
Do total de pessoas jurídicas que entregaram Dirf nesses dois anos, apenas 0,3% dos contribuintes apresentaram essas divergências e caíram na MALHA PJ, porque apresentaram DCTF com inconsistências em relação ao IRRF declarado em Dirf.
b) O que a empresa deve fazer?
As empresas que receberam a comunicação da Malha Fiscal PJ – Operação 80.001 na caixa postal do e-CAC (portal de atendimento virtual) devem realizar o reexame de sua apuração do IRRF com base no “Demonstrativo de Inconsistências Apuradas” da comunicação da MALHA PJ e compará-las com a informação prestada na DCTF dos exercícios constantes na comunicação recebida, no sentido de corrigir espontaneamente as divergências, declarando e recolhendo em Darf a diferença ou realizando a compensação em DCOMP.
Não é necessário o comparecimento ao atendimento presencial da Receita Federal para efetuar a regularização da sua situação. Basta retificar a DCTF e, conforme o caso, efetuar o recolhimento ou a compensação.
c) Quando a empresa deve se regularizar?
Constatado o erro, a empresa deve transmitir a DCTF retificadora e efetuar o recolhimento ou a compensação até o prazo de 25 de julho de 2021, evitando assim as autuações.
A DCTF retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados, de acordo com os procedimentos disciplinados na Instrução Normativa nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.
A regularização só depende de você! Os tributos pagos representam a principal fonte de financiamento do país, e honrar seus compromissos como contribuinte é viabilizar a prestação dos serviços essenciais à sociedade, direcionando os recursos para saúde, segurança, educação, equilíbrio fiscal e auxílios emergenciais pagos a milhões de famílias brasileiras. Isso somente é possível com o COMPROMETIMENTO DE TODOS, cada um fazendo a sua parte.
Fonte: GOV