Imposto de Renda 2025: produtor rural que opera como pessoa física deve declarar

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Nem todo produtor rural precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem regras que definem quem deve declarar.

 

Começa nesta segunda-feira (17), o prazo para declarar o Imposto de Renda 2025, com ano-base 2024. Os produtores rurais devem ficar atentos, pois quem opera como pessoa física, também deve fazer a declaração.

De acordo com a Receita Federal, o prazo para enviar a documentação ao Fisco termina no dia 30 de maio e quem não declarar, estará sujeito à multa.

Declaração do Imposto de Renda 2025 para produtor rural

Nem todo produtor rural precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, mas existem regras que definem quem deve declarar. Segundo a Instrução Normativa n° 2.255/2025 da Receita Federal, em 2025, a obrigatoriedade se aplica a quem se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Produtores rurais que atuam como pessoa física e tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Quem obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Proprietários ou possuidores de bens cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil.

Como declarar

Para fazer a declaração, é preciso seguir os passos:

  • Levantar toda a documentação necessária;
  • Baixar o programa da Receita Federal;
  • Preencher com atenção todas as informações solicitadas;
  • Declarar todos os custos da produção agrícola e dos investimentos realizados nas atividades rurais;
  • Registrar a ficha “Atividade Rural” da Declaração de todos os imóveis usados, especificando o tipo de uso e a participação no imóvel;
  • Incluir no demonstrativo as receitas e despesas previstas, além dos saldos de financiamentos e empréstimos junto às instituições financeiras.
  • Considerar como receitas rurais os valores provenientes de aluguéis, financiamentos, folha de pagamento, investimentos, compra de sementes, adubos, transporte e equipamentos;
  • Consultar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), se necessário, para evitar problemas futuros.
  • Eventuais erros podem ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora.

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade pode alcançar 20% do valor a pagar, com acréscimo de juros calculados com base na taxa Selic até a regularização.

 

Fonte: Agro2

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