Aderir ao programa de autorregularização incentivada da Receita Federal

  • O que é?

    Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

    A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.

    O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora

    O prazo para adesão vai de 2º de janeiro 1º de abril de 2024.

    Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.

    Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:

    • Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
    • Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
    • Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.

    OBS: Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Aderir ao programa

      A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.

      Para abrir o processo digital, acesse o canal abaixo. Escolha a área “Parcelamentos” e, em seguida, o serviço “Autorregularização incentivada”.

      Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas interessadas serão rejeitados.

      Canais de prestação

        Web :

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web.

        Discriminativo de Débitos– Baixe o arquivo, descompacte, abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo

      O resultado será informado no processo por meio de um despacho. Você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Meus Processos” e consulte os documentos do seu processo. Caso o processo não esteja disponível na aba de processos Ativos, consulte a aba de processos Inativos.

      Canais de prestação

        Web :

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?

    Em média30dia(s) corrido(s)é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética
    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

  • Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço

    • CPF
    • CNPJ
    • CNAE
    • Endereço
    • e-mail
    • Telefone
    • Conta bancária
    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II

    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
    Prazo de retenção para dados pessoais

    No mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)

    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
    Finalidade do tratamento

    Regularizar Situação Fiscal.

    Previsão legal do tratamento

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço

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