- O que é?
Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
A autorregularização incentivada é um programa de conformidade fiscal do governo federal, instituído pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023.
O programa concede ao contribuinte condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos débitos, sem a incidência das multas de mora e de ofício e desconto de 100% (cem por cento) dos juros de mora
O prazo para adesão vai de 2º de janeiro a 1º de abril de 2024.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.
Poderão ser incluídos no programa de autorregularização incentivada todos os tributos administrados pela RFB, EXCETO:
- Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023;
- Débitos com vencimento original após 30/11/2023; e
- Débitos apurados na sistemática do MEI ou do SIMPLES NACIONAL.
OBS: Débitos com vencimento até 30/11/2023 em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, PODEM ser incluídos no programa.
- Etapas para a realização deste serviço
- Aderir ao programa
A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.
Para abrir o processo digital, acesse o canal abaixo. Escolha a área “Parcelamentos” e, em seguida, o serviço “Autorregularização incentivada”.
Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas interessadas serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos- Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web.
Discriminativo de Débitos– Baixe o arquivo, descompacte, abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato - Solicitação de adesão à Autorregularização Incentivada, mediante o preenchimento do Requerimento Web.
- Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho. Você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Meus Processos” e consulte os documentos do seu processo. Caso o processo não esteja disponível na aba de processos Ativos, consulte a aba de processos Inativos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
- Aderir ao programa
- Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média30dia(s) corrido(s)é o tempo estimado para a prestação deste serviço.Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.LegislaçãoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- CNPJ
- CNAE
- Endereço
- Telefone
- Conta bancária
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal.
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviço