Nesta quinta-feira, 21, foi publicada a Emenda Constitucional nº 132, que altera o Sistema Tributário Nacional, extinguindo o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Em substituição aos tributos extintos, foram criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e um Imposto Seletivo (IS), federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Mesmo após a promulgação, os novos tributos e regras ainda precisam ser regulamentados por Lei Complementar para que seja iniciado o período de transição, que ocorrerá entre os anos de 2026 e 2032 da seguinte forma:
- 2026: início da cobrança da CBS e do IBS, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;
- 2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);
- 2027: redução da alíquota de IPI para zero, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
- 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção: (i) 90% das alíquotas atuais em 2029; (ii) 80% em 2030; (iii) 70% em 2031; (iv) 60% em 2032.;
- 2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;
- 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
Portanto, entre 2026 e 2032 os contribuintes terão que conviver com o ISS, o ICMS, o PIS, a COFINS, IPI, o CBS, o IBS e o IS concomitantemente.
Dentre os aspectos que serão regulamentados por Lei Complementar, podemos destacar a definição da alíquota e dos contribuintes, critérios para a não cumulatividade, sistema de créditos e restituição, funcionamento do comitê gestor, rol de produtos com tributação favorecida.
No que se refere à alíquota, será unificada e está sendo estimada pelos economistas em 28%, com previsão de redução da alíquota, conforme se verá a seguir:
Alíquota Zero:
- Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição;
- medicamentos para tratamento de doenças graves;
- serviços de educação de ensino superior: Prouni;
- pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- no caso de produtor rural (pessoa física) co receita anual de até R$ 2 milhões;
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo;
- compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
- reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística;
- compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida
Alíquota reduzida em 60%:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Alíquota reduzida em 30%:
- prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional, terão redução da alíquota de 30%.
As reduções de alíquotas passarão por revisão periódica, oportunidade em que serão revisados os benefícios concedidos, custo-benefício, setores beneficiados, desempenho econômico, social, e ambiental. Portanto, a depender dos índices de desempenho, poderá ocorrer a alteração das reduções de alíquotas.
Além disso, a Emenda Constitucional nº 132 também prevê um teto para a carga tributária, que será calculada considerando, dentre outros aspectos, o PIB Nacional do período estabelecido na Constituição Federal e obrigando a redução das alíquotas caso o teto seja ultrapassado.
Outro aspecto importante é a criação do mecanismo de restituição de imposto para as famílias de baixa renda. Também chamado de cash back, esse mecanismo prevê a possibilidade de restituição de parte dos tributos recolhidos para as famílias de baixa renda.
No que se refere ao Simples Nacional, foi mantido e sofrerá apenas a exclusão dos tributos extintos e a inclusão dos novos. Embora os optantes pelo Simples Nacional não possam aproveitar os créditos gerados pelo pagamento unificado previsto no Simples, os adquirentes de bens e serviços fornecidos por micro ou pequena empresa poderão fazê-lo, exceto se o optante recolher em separado o IBS e a CBS.
Entretanto, o aproveitamento do crédito fica condicionado aos casos em que o comprador não for optante do Simples.
Com tantos itens a serem regulamentados e mudanças a serem implementadas, a CDL/BH acompanhará o processo legislativo, publicação das leis complementares e disponibilizará novas informações.
FONTE: CDLBH