Saiba tudo sobre o programa Litígio Zero e como o produtor rural se beneficiar

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimentos fiscal.

Imagem de exemplo

Veja como aderir ao programa, nas suas respectivas modalidades, pelos serviços abaixo.

Aderir ao acordo de transação tributária pelo Programa Litígio Zero junto à Receita Federal (PRLF)

Faça sua adesão ao acordo de transação pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 31 de julho de 2023.

O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/07/2023.

Baixe os simuladores para calcular as condições de pagamento (planilhas de Excel): pequenos valores (art. 13) | demais (arts. 10 e 11).
Os valor total dos débitos e a capacidade de pagamento, necessários para o uso do simulador, foram enviados para sua caixa postal, no e-CAC.

Se você não recebeu a mensagem na sua caixa postal, consulte as informações no site Regularize da PGFN. Em caso de discordância, sabia como contestar as informações.

Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

  1. Aderir à transação tributária

    A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.

    Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

    Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

    Canais de prestação

     
      Web : 
     

    Documentação

    Documentação em comum para todos os casos
    • Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;

    Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)
    Para demais modalidades
    • Formulário de adesão à transação

    • Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB (sem formulário específico); se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.

    Tempo de duração da etapa

     
    Atendimento imediato
  2. Acompanhar o resultado do processo

    O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.

    Canais de prestação

     
      Web : 
     
      Aplicativo móvel : 

    Apple | Android (e-Processo)

     

    Tempo de duração da etapa

     
    Atendimento imediato
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

 

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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