REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL
Agora não tem desculpas para não deixar sua propriedade toda legalizada.
Por que regularizar a minha propriedade?
Este é um assunto de séria preocupação para o produtor rural, regularizar sua propriedade de modo que toda a documentação fique em boa ordem, mas por que se faz necessária esta regularização?
Neste material a Impostos Agrícolas traz para você em uma linguagem prática, as vantagens e desvantagens em se regularizar ou não a sua propriedade rural, por isso leia atentamente o que se segue.
Posseiros e proprietários vivem um verdadeiro dilema quando escuta nos noticiários ou em suas conversações, falar sobre a regularização fundiária, Declaração do ITR e o pagamento desse imposto, como fazer o CCIR, quais Órgãos federais e estaduais deve procurar para regularizar a propriedade, entre tantos outros questionamentos.
Comece a entender
A propriedade na qual se desenvolve a atividade rural pode está localizada:
Neste caso a documentação do imóvel será tratada junto à prefeitura municipal e ao cartório de registro de imóveis do próprio município em que a propriedade está localizada.
Documentos necessários – Escritura de compra e venda de imóveis, matrícula atualizada, certidões, documentos pessoais do posseiro ou proprietário e do seu cônjuge (se for o caso), entre outros.
Agora o tratamento é diferente, pois os imóveis rurais, precisam ser regularizados junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Receita Federal do Brasil, Ministério do Meio Ambiente representado pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), e também a Secretaria do Meio Ambiente do Estado.
Documentos necessários – Escritura de compra e venda de imóveis, matrícula atualizada, certidões, documentos pessoais do posseiro ou proprietário e do seu cônjuge (se for o caso), georreferenciamento elaborado por profissionais habilitados junto ao INCRA, ADA, CAR, CCIR, CNIR, NIRF atual CIB e ITR
- Bancos não financiam a produção;
- Dificuldades para se iniciar uma atividade comercial;
- Ficam sujeitos a processos judiciais com risco de perda do imóvel;
- Órgãos do governo desconhecem o posseiro ou o proprietário;
- O imóvel é considerado como abandonado;
- Herdeiros do proprietário não poderá herdar o imóvel;
- Desapropriação
- O imóvel não poderá ser vendido nem transferido para terceiros;
- Multas em face da irregularidade entre outras desvantagens
Vantagens em regularizar a propriedade rural
Sem dúvida, as vantagens deixam o posseiro ou proprietário livre de preocupações, quer nos dias atuais, quer nos dias futuros, observe:
Passos para a regularização da propriedade rural
Passo 1 - Georreferenciamento
Sua vigência deu início em 2001 com a Lei 10.267/01, também conhecida como Lei do Georreferenciamento, tem por objetivo exigir do posseiro ou proprietário de imóveis rurais, prestar informação ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) com exatidão o posicionamento, característica, extensão, bem como seus confrontantes.
Tais Informações levadas ao INCRA por meio do georreferenciamento são confrontadas com os dados já existentes e registrados no Órgão, o qual ao considerar que referidas informações estão corretas, passará a emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao posseiro ou proprietário.
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Passo 2 - CCIR
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural, sendo indispensável para legalizar em cartório qualquer movimentação ou hipoteca do mesmo.
Além de auxiliar na construção de malha fundiária brasileira, o INCRA classifica e identifica terrenos passíveis de desapropriação ou fiscalização.
Benefícios:
CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento ou remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural (por exemplo, “sucessão causa mortis”). É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros. Ele funciona como uma espécie de CPF para o imóvel rural, essencial para qualquer transação que se deseja realizar referente ao mesmo.
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Passo 3 - CNIR
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais compreende uma base de dados estruturais sobre os imóveis rurais, sob responsabilidade do Incra e da Secretaria da Receita Federal. Ambos são responsáveis pela confecção do Manual do CNIR, cuja última versão foi a 1.6, prevista no parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa – IN Conjunta RFB/Incra nº 1.968, de 2020.
Nesta versão, o Manual do CNIR continua sendo a fonte de orientação para os titulares de imóveis rurais apresentarem o serviço Gerenciar Vinculação, que representa a integração entre os dois maiores cadastros territoriais de imóveis rurais do país. Esses cadastros são o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de gestão do INCRA, e o Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR), de gestão da RFB
Benefícios:
O sistema busca simplificar as obrigações dos titulares de imóveis rurais cadastrados tanto no INCRA quanto na Secretaria da Receita Federal, garantindo a integração e a convergência de dados entre as bases de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural do Incra e do Cadastro de Imóveis Rurais da Receita Federal.
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 1.968/2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, os titulares de imóveis rurais (pessoas físicas e jurídicas) devem vincular o cadastro de suas propriedades e posses no CNIR nos seguintes:
Imóveis rurais com área menor ou igual a 50 hectares: até 30 de dezembro de 2022.
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Passo 4 - CAR
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais públicos ou privados. Trata-se de um cadastro digital de caráter declaratório cujo principal objetivo é a criação de uma base de dados para orientação em relação ao controle, monitoramento e alocação de recursos para a preservação ambiental.
É necessário identificar as áreas de preservação ambiental no interior da propriedade para a realização deste tipo de serviço.
Benefícios
Obtenção de crédito agrícola com menores taxas de juros e maiores prazos na realização de pagamentos, ponto final da necessidade de averbar as áreas de preservação nas matrículas em cartório, ampliação das linhas de financiamento, condições mais confiáveis durante a contratação de um seguro agrícola e isenção de impostos sobre insumos.
Facilita a verificação das APP (Área de Preservação Permanente), RL (Reserva Legal) e demais áreas de uso, aumentando assim, o crédito tributário e diminuindo o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). Por último, a melhor transição no PRA (Programa de Regularização Ambiental), uma das exigências do programa é que já haja o Cadastro Ambiental Rural para participar.
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Passo 5 - ADA
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA) o Ato Declaratório Ambiental, instituído pela Lei nº 6.938/1981 é um instrumento legal, que possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR), em até 100%, quando é declarado no documento de informação e apuração (DIAT/ITR):
Áreas de Proteção Permanente (APP);
Reserva Legal (ARL);
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
Interesse Ecológico (AIE);
Servidão Ambiental (ASA);
Áreas Coberta por floresta Nativa (AFN);
E Áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
Benefícios
A isenção de impostos sobre áreas de interesse ambiental já é, por si só, benéfica e ainda estimula a preservação e proteção da flora e das florestas e, consequentemente, contribuir para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
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Passo 6 - NIRF / CIB
O Número do Imóvel na Receita Federal trata-se do número identificador do imóvel na base de dados da Receita Federal. O número é gerado a partir da inscrição do imóvel no CAFIR que é um sistema da Receita Federal destinado a atividades tributárias sobre imóveis rurais.
Uma outra forma de se obter o NIRF é através da associação dos dados da Receita Federal ao imóvel cadastrado no INCRA durante o CNIR
Benefícios:
A inscrição do imóvel no CAFIR seguida da emissão do NIRF torna possível a cobrança e regularização das questões que envolvem o Imposto Territorial Rural (ITR).
Somente em posse deste número é possível fazer a emissão da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
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Passo 7 - ITR
O Imposto Territorial Rural trata-se de um tributo federal que deve ser pago anualmente pelo proprietário rural. Seu valor é determinado de forma proporcional ao tamanho da área da propriedade e é reduzido de acordo com o cumprimento das funções da propriedade rural, ou seja, quanto mais a terra é utilizada para atividades agropecuárias, menor é o imposto.
Um fator importante sobre o ITR é que deve ser declarado no município onde se encontra a sede do imóvel rural. Caso não haja uma sede, o ITR é declarado no município detentor da maior parte do imóvel.
Benefícios:
O ato de não declarar o ITR impossibilita a venda da propriedade territorial rural. Não é possível obter créditos e financiamentos agrícolas quando não ocorre a declaração anual do ITR.
Para fins de ITR, seria necessário já haver realizado o CCIR e o registro no CAFIR. Após obtém-se o NIRF e assim é possível a geração do DITR. Este último recomenda-se a geração do ADA para descontos no DITR.
Qualquer dúvida, consulte a Impostos Agrícolas que o orientará sobre a melhor forma de regularizar a sua propriedade rural.
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Nossa Missão:
“Ser a solução nos serviços que propõe, elo de comunicação entre o fisco contribuinte, atender as expectativas de seus clientes, fortalecer o conhecimento tributário entre funcionários e a empresa e ser útil à comunidade”.