6 Mudanças no MEI para 2023 para o produtor rural ficar atento

Neste artigo, confira as alterações recentes aprovadas para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e como o produtor rural precisa estar atento a essas mudanças.

Já estamos no início de fevereiro de 2023, e você, que é um Produtor Rural (MEI), já está ciente das mudanças importantes que aconteceram para este ano?

Emissão simplificada de notas fiscais, novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) e projetos de lei para ampliar o limite de faturamento anual são algumas das novas regras. Conheça as principais mudanças para Produtores Rurais previstas para 2023:

1 – Alteração no nome do MEI (Razão Social)

A Receita Federal, em colaboração com a Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), mudou o formato do nome empresarial do Produtor Rural que optar pelo MEI. A mudança é necessária para atender as novas normas da Lei de Proteção de Dados (LGPD).

O Nome Empresarial do MEI agora utilizará os oito primeiros dígitos do número do CNPJ, separados por pontos, seguidos pelo Nome Civil ou Nome Social do titular constante na base CPF. O antigo formato, não mais será aplicado.

A regra já está em vigor para novas inscrições, e os Produtores Rurais inscritos antes de 12 de dezembro de 2022, o nome será atualizado automaticamente.

2 – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) com o aplicativo

Desde janeiro de 2023, Produtores Rurais (MEI) podem emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço (NFS-e) diretamente a partir do seu celular, tanto para usuários de sistema Android quanto IOS. O aplicativo é de graça e oferece vantagens como a emissão de notas, a consulta a documentos já lançados e a verificação de registros ainda não transmitidos. Além disso, o Produtor Rural receberá uma notificação em tempo real cada vez que emite uma nota através do aplicativo.

3 – Novos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI)

Com a recente atualização do salário mínimo em janeiro de 2023, o valor mensal pago pelos Produtores Rurais (MEI) ao Governo Federal através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) também sofreu uma atualização. O DAS cobre impostos como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os valores atualizados para o DAS MEI são: para atividades Comércio e Indústria, neste último está inserido o produtor rural, o valor é de R$ 67,00; para o setor de Serviços, o valor é de R$ 71,00; e para quem opta por Comércio e Serviço, o valor é de R$ 72.

4 – Limite de Receita Anual do MEI

O teto de receita anual para o microempreendedor individual continua sendo R$ 81.000. Existe um projeto de lei em discussão que propõe elevar esse limite para R$ 130.000 e permitir a contratação de até dois funcionários.

O Projeto de Lei Complementar 108/2021 ainda não foi aprovado pelo Senado e está em tramitação, mas pode ser aprovado ainda em 2023. Aguardamos mais informações sobre o assunto.

5 – Opção do MEI Caminhoneiro com Prazo Limite

Os caminhoneiros agora têm o direito de se formalizarem como microempreendedores individuais, desde que sua receita anual não ultrapasse R$ 251,6 mil.

O MEI Caminhoneiro tem regras diferenciadas, incluindo uma contribuição para a seguridade social correspondente a:

12% sobre o salário mínimo mensal; R$ 1,00 de ICMS, se for contribuinte desse imposto; R$ 5,00 de ISS, se for contribuinte desse imposto. Para se formalizar como MEI Caminhoneiro, é necessário atender a algumas condições especiais, incluindo:

Exercer uma das atividades listadas na Tabela B do Anexo XI da Resolução 140 de 2018; Ter receita anual de até R$ 251,6 mil (proporcional ao ano de abertura); Não ter outro CNPJ como titular, sócio ou administrador de outra empresa; Não ter filiais; Contratar no máximo um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria.

De acordo com o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B), apenas as atividades listadas na tabela são consideradas permitidas para o enquadramento como MEI.

OCUPAÇÃO CNAE ISS ICMS
Transportador Autônomo De Carga – Municipal 4930-2/01 S N
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional 4930-2/02 N S
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos 4930-2/03 S S
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças 4930-2/04 S S

 

Fique atento ao prazo para formalizar seu MEI caminhoneiro, confira as condições:

Se você é um empresário MEI e atua de forma independente como um Transportador Autônomo de Cargas, deve acessar o Formulário de Alteração do MEI no Portal do Empreendedor entre 02 e 31/01/2023 e mudar as informações do seu cadastro para as ocupações da Tabela B exclusivas para MEI Caminhoneiros.

Se você ainda não é MEI, mas atua como um Transportador Autônomo de Cargas, deve acessar o Portal do Simples Nacional entre 02 e 31/01/2023 para se formalizar e indicar as ocupações profissionais que exerce, usando o aplicativo de opção disponível no Portal.

06 – DTE e o domínio tributário do MEI:

A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é automática para empresas que aderiram ao Simples Nacional, incluindo MEI, não é preciso fazer uma solicitação ao DTE, e mais, você poderá acompanhar os atos oficiais da Receita Federal por meio da sua Caixa Postal e-CAC. Pode cadastrar até três números de celular e três endereços de e-mail para receber avisos de mensagens importantes recebidas na sua Caixa Postal.

Em nosso Instagram

Outras matérias da IA

Você Quer Impulsionar Seu Negócio?

Fale conosco por meio de nossa página de contato