Inadimplência fiscal não permite suspensão de empresa sem devido processo legal
A suspensão da inscrição estadual de uma empresa em razão de inadimplência fiscal, sem o devido processo legal para tal medida, configura meio coercitivo para cobrança dos tributos, o que caracteriza abuso de poder. Com esse entendimento, o juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou, em […]
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