Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá efetuar a escrituração contábil em livros próprios
De acordo com o art. 269 do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), as operações das Sociedades em Conta de Participação (SCP) serão escrituradas em livros próprios. O Parecer Normativo CST nº 345/1971, que trata da escrituração contábil da SCP, sobre a parte da receita de cada sócio, deve o sócio ostensivo contabilizar, em separado dos lançamentos […]