22 de setembro de 2023

Não cabe ao Fisco presumir indedutibilidade tributária do ágio interno, diz STJ

Não cabe ao Fisco impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o mesmo é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou materializado via empresa-veículo.   Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de […]

Não cabe ao Fisco presumir indedutibilidade tributária do ágio interno, diz STJ Read More »

CBN Agro: Brasil deve colher menos grãos, mas agro vai continuar gerando superávits

Segundo CNA, queda é reflexo de ajuste na oferta devido ao aumento dos custos de produção.   A expectativa de que que a quantidade de grãos colhidos no Brasil será menor do que a do ciclo anterior está cada vez mais concreta. De acordo com dados divulgados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra de grãos

CBN Agro: Brasil deve colher menos grãos, mas agro vai continuar gerando superávits Read More »

Cooperativismo como base para o desenvolvimento da agropecuária

O movimento é capaz de potencializar os resultados do setor por meio de seus diversos meios de atuação.   O agro brasileiro é essencialmente cooperativista. Os números confirmam essa premissa, uma vez que 54% dos grãos produzidos no país passam, de alguma forma, por uma cooperativa. Também é por meio do movimento que a maioria

Cooperativismo como base para o desenvolvimento da agropecuária Read More »

Mudanças no IRPJ/CSLL das subvenções são válidas, mas precisam melhorar

Eis onde estávamos antes da edição da Medida Provisória 1.185/2023:   1) não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as subvenções para investimento: ajudas estatais, inclusive mitigações tributárias, à implantação ou expansão de empresas, impassíveis de apropriação direta pelos sócios eis que utilizáveis apenas para a absorção de prejuízos ou aumentos de capital

Mudanças no IRPJ/CSLL das subvenções são válidas, mas precisam melhorar Read More »