Não cabe ao Fisco presumir indedutibilidade tributária do ágio interno, diz STJ
Não cabe ao Fisco impedir a dedutibilidade do ágio da base de cálculo de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) quando o mesmo é decorrente da relação entre partes dependentes (ágio interno) ou materializado via empresa-veículo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de […]
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