Seguro garantia e fiança bancária não suspendem a exigibilidade do crédito tributário
O seguro garantia judicial e a fiança bancária não são equiparáveis ao depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN. Inúmeros contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, quando supostamente devedores de tributos, utilizam-se da carta de fiança bancária ou da apólice de seguro garantia […]
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