Nas exportações do Produtor Rural, há incidência de contribuições para a Previdência Social e para o Senar?
Nos casos de exportações, diretas ou indiretas, não há incidência de Contribuição Previdenciária (INSS e GILRAT). A Emenda Constitucional nº 33/2001 imunizou as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico decorrentes de exportações, conforme consta no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal. Continua sendo devida a contribuição ao Senar, […]