O agronegócio e o insumo para crédito de PIS Cofins
A não cumulatividade tributária não é um benefício fiscal, é na verdade um direito subjetivo constitucional. No âmbito do agronegócio as agroindústrias estão sujeitas ao regime não cumulativo (art. 195, §, 12, CF; leis 10.637/02 e 10.833/03) e sofrem restrições a respeito da possibilidade de créditos para PIS e Cofins quanto aos bens e serviços utilizados como insumos. Toda celeuma […]
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