A não cumulatividade de PIS e Cofins e o conceito de insumos pela Receita Federal
Tributos como Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são de competência da União. Pelo ordenamento jurídico, eles são classificados como espécie de tributos na modalidade “contribuição”. O fato gerador principal da relação jurídica ensejadora da obrigação tributária é […]
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