PAT – Dedução da Base do IRPJ – Decreto nº 10.854/21 – Limitação Ilegal
A Lei nº 6.321/76 dispôs que as pessoas jurídicas poderão deduzir da base do IRPJ o dobro das despesas comprovadamente realizadas no ano-calendário com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A dedução acima está limitada a 4% (quatro por cento) do IRPJ devido, conforme o art. 5º da Lei nº 9.532/97. Entretanto, o Governo […]
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