2 de setembro de 2021

A pequena gleba rural explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria goza de imunidade do ITR?

Não. A pequena gleba rural, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR, sujeitando-se à apuração do imposto. Fundamentação: IN SRF nº 256, de 2002, art. 2º, § 3º; PR 014 ITR/2020.

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Como devem ser declarados os rendimentos recebidos por pessoa física que utilize área rural para extração de madeira ou produção de carvão?

O tratamento tributário é o seguinte: 1 – Se a pessoa física exerce o cultivo de florestas utilizando-se do setor secundário da economia, porém, por meio de procedimento que não configure produção, ou pratique a exploração ou extração vegetal, as quantias recebidas na venda da madeira extraída ou do carvão produzido são incluídas na receita

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Quais as condições exigidas para reconhecimento da imunidade à pequena gleba rural?

A pequena gleba rural é imune do ITR, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceria. Fundamentação: CF/1988, art. 153, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, art.

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Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos na venda de árvores plantadas em propriedade rural?

Os rendimentos recebidos na venda de árvores plantadas têm o seguinte tratamento: 1 – Se as árvores plantadas são decorrentes do cultivo de florestas exercido pelo alienante, as quantias recebidas são incluídas na receita da atividade rural explorada (Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22

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Como deve ser declarado o imóvel rural, com bens e benfeitorias, de contribuinte que não explora a atividade rural?

O imóvel rural, seus bens e benfeitorias devem constar na Declaração de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual com a informação de que não é usado na atividade rural. Deste modo, quando alienados, sujeitam-se à apuração do ganho de capital. Fundamentação: Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts. 128 a 153

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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são imunes do ITR?

Sim. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, porém os índios têm a posse permanente, a título de usufruto especial. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. Por conseguinte, são imunes do ITR as áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Nesse caso, esclarece a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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PGFN defende entendimento da Receita no Parecer Cosit 10

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou sobre parecer da Coorndenação-Geral de Tributação (Cosit) que defende que na contribuição para o PIS e a Cofins incidente sobre a venda ou a compensar, o valor do ICMS da nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, já que não integra o valor da mercadoria. Também

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Débitos do Funrural poderão ser negociados em mais de 60 meses pelos contribuintes

Os contribuintes que possuem débitos previdenciários referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) poderão negociá-los com prazo ampliado para pagamento, ou seja, em mais de 60 meses, a partir de 1º de setembro. Não foram criadas novas modalidade de negociação, apenas foram feitas alterações nas condições de adesão às modalidades anteriormente instituídas pela Portaria 2.381/2021

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Deputados aprovam Imposto de Renda de 20% sobre lucros e dividendos

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º/9), por 398 votos a 77, o projeto que altera regras do Imposto Renda (PL 2.337/21). O texto-base aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que poderá ser modificado por meio de destaques. De acordo com o texto votado em plenário, os lucros

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