STJ: empresa de engenharia deve recolher ISS no local da prestação de serviço
Fazenda estadual de MG argumentava que serviços deveriam ser tributados com base no endereço da sede. Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a nulidade de um débito fiscal que uma empresa possuía no município de Belo Horizonte. Pela natureza da atividade da companhia, os magistrados possibilitaram o recolhimento de […]
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